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Rogério Sanches Cunha
Бразилия
Добавлен 27 июн 2011
Canal do professor Rogério Sanches Cunha, promotor de Justiça/SP.
Coordenador pedagógico do RSC ONLINE, curso preparatório para concursos públicos.
Para SABER MAIS sobre cursos, grupos de estudos, videoaulas, livros, pós-graduação em Ciência Criminais e livros, ACESSE: rsconline.com.br
Professor da Escola Superior do MP de São Paulo e do Mato Grosso.
Autor e coautor de obras jurídicas pela Editora Juspodivm como: Manual de Direito Penal; Código de Processo Penal e LEP Comentados por Artigos; CP para Concursos; Prática Penal para o MP; Leis Penais Especiais; Lei Anticrime; Lei Anticorrupção Empresarial, entre outros.
Fundador e responsável pela coordenação científica do MeuSiteJurídico (meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br).
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Novo crim3 praticado com tornozeleira
Siga @rogeriosanchescunha no Instagram.
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O seu examinador está de olho nesta decisão do STJ no HC 850.653/SC.
Explico, resumidamente, no vídeo o que aconteceu.
Informo a correlação dos delitos deste caso e a aplicação da pena, visto que o agente usava monitoramento eletrônico.
Comente as decisões do STJ aqui!
Quero ler...
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Degustação Lei de Drogas pós RE 635 659
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O estado de Santa Catarina está criando uma lei que aplica advertência e multa aos usuários em vias públicas. Não sei se é o caminho correto, pois podem existir equívocos nos casos de tráfico pela presunção relativa através do peso e ficam apenas com a multa. As “abordagens administrativas” não chegarão ao MP, o que podem gerar diversas situações adversas. Vejo que por se tratar de um problema administrativo, abre uma oportunidade ao estado legislar sobre o assunto em questão.
Boa!
Entendo que o agente já está cumprindo cautelar... O STJ, foi bem, no que propôs...
Rogério Sanches... o Sr. sempre oportuno e esclarecedor. Grato. Quero comprar seu último livro, salvo engano, Manual Penal... sabe onde posso encontrar com bom preço? Me ajude aí Professor!
Por via oblíqua, parece que o processo em curso acabou prejudicando o réu. Obrigado pelo conteúdo, Professor.
Boa tarde
O Gugu tá diferente
Não concordo, mas respeito, sua interpretação dada ao art.20 D
Sofia linda ❤
Gostei! Parabéns aos envolvidos!
Caramba o cara é bom, tirou onda na explicação . ganhou mais um escrito. estou estudando para concurso e vc ajudou muito na minha duvida.
A ilicitude administrativa é caso de saúde pública?
Rogério. Você é um gênio. Luiz Flávio Gomes deve estar muito orgulhoso de você
Isso vai ser um problema de investigação. Tem que demonstrar. Agora fica melhor. O Estado tem que demonstrar. O sujeito recebe muitas visitas. O dia inteiro? Ele trabalha? Ele estuda? Ele vive de que? Eu acho que é assim. Outra coisa. Acho que colocar como ilícito administrativo é uma verdadeira piada. Não levou se em conta que o usuário é um sujeito de direitos internacionais. Deveriam levar em consideração a pessoa do usuário. Só isso. Em relação a superveniencia de legislação ulterior vige o princípio da proibição do retrocesso.
Sanção administrativa? Pelo amor de Deus. Isso é uma aberração jurídica. Tudo isso por medo de legalização da maconha. Eu acho que nosso direito é ridículo. Não há congruência com a filosofia do direito
Direito Penal do autor usuário
Ou melhor, Direito administrativo do autor usuário
Já que não é entorpecente...poderia enquadrar como contrabando, já que a maconha vem do Paraguai.. ah, esqueci...A boa e velha proibição da analogia in ladrão partem Juristas discutindo uma decisão inócua, mas, enquanto isso, no porto de Santos............quantas toneladas de pasta estão indo pra Europa..? Vamos aguardar mais novidades do Brasil, o maior celeiro entorpecente do mundo com braços internacionais (máfia)...ainda bem que a PF pega vários peixes grandes e que o André (do rap) está preso... ou não? Ué..
Com a merecida vênia, não há ilícito nem ADM com a decisão do STF dentro dos limites ali estabelecidos.
Muito obrigado.
Mas o bem jurídico tutelado pela lei de drogas é a saúde pública, o usuário atenta contra sua própria saúde. A constituição não permite que o estado interfira na saúde do indivíduo. Como fica a questão?
Quero vê o Rogério dá essa opinião, parece que ele morre de medo do supremo
Se a mulher for traída ela pode matar em defesa da honra?
Olá! Tudo bem?! Na minha opinião, "deve-se descriminalizar o delito de desacato", pois todos são iguais perante à lei (art. 5° da CF/88). Ademais, funcionários públicos que se prevalecem da função pública para agirem na ilegalidade deveriam sofrer punições mais severas e exemplares, e não brandas, como se ver! E um exemplo de como os funcionários públicos são acobertados pelo Poder Judiciário e Órgãos Federal, Estadual e Municipal, é a Lei de Abuso de Autoridade, que é uma verdadeira "mãe" para funcionários públicos que cometem delitos, pois para um funcionário público perder a função pública, por exemplo, ele precisa cometer mais de um crime de abuso de autoridade, ou seja, crimes específicos, além disso, a perda da função pública precisa ser fundamendada judicialmente, ato judicial que dificulta e muito a aplicação da sanção administrativa ao funcionário público delituoso! Ainda, é cediço que há corporativismo nos Órgãos responsáveis pela apuração dos delitos perpetrados por funcionários públicos, fato que impossibilita ainda mais as punições administrativa, civil e penal! Na realidade, o que está faltando é a implementação de uma lei mais rigorosa para punir exemplarmente esses funcionários públicos que se prevalecem da função pública para agirem na ilegalidade, bem como a implementação de monitoramento eletrônico nos veículos públicos, Órgãos Públicos e acoplados nos corpos dos funcionários públicos para apuração e efetiva punição legal, é acabar com essa alegação de que a palavra de um funcionário público vale mais do que a palavra de um civil, pois só assim, a verdade viria à tona, e responsabilizaria os infratores, sejam funcionários públicos ou civis! Fica meu registro!
🎉🎉🎉🎉😮😊o
Ele contribuiu para materialidade.
Mas o agressor possuiu influencia direta sobre o resultado.
ótima aula professor,este tema caiu na segunda fase oab exame 40.
Uma lei penal vem para proteger um bem jurídico de alta relevância, o que não acontece com a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal, uma vez que o direito brasileiro não pune a autolesão. Esse lei sempre foi absurda
Queria ver ambos se digladiando em um júri complexo! Já existiu este combate?
Mas se a decadência é 6 meses, qual o sentido?
concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado....responde só pelos atos praticados?
Concausa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado, única hipótese que é adotada a teoria da causadalidade adequada em nosso ordenamento jurídico, por conta disso ele (o marido) poderá responder por tentativa de feminicidio
Excelente!
Acho que os magistrados estão assíduos no seu conteudo, mestre. 😂
Perfeito, mestre!
Muito obrigado
A depender das especificidades do caso em concreto: maybe!
E cabe maus tratos? pq o abate foi feito de formarl cruel
Matar cônjuge por causa de traição é tão absurdo quanto uma Corte proibir tese de defesa, especialmente quando a Lei Maior dispõe expressamente sobre a plenitude de defesa e soberania dos vereditos. A meu ver, mais uma decisão com contornos político-ideológicos.
Mas, a escalada não fica também absorvida pelo abigeato?
Mesmo com pena maior?
Eu nem sabia, falo serio
Ele matou 😢😢😢😢
Eu não lembrava. Muito bom professor, muito obrigado pela dica!
e o porque nao e crime quem faz esse tipo de aplicativo, porque e qual lei os protege? isso posde ser usado por bandidos acredito nisso tambem ne, seila ou leigo no assunto, nao vou mentir eu ja instalei no da esposa ela instalo no meu kkkk mas sempre quando instalar da pra saber ela sabe e eu sei tbm, porque tem um tal de sistemas, porem quando ela instalou no meu eu nao sabia era outro aplkicativo de segurança, eu gosto de instalar por segurança tipo assalto crimes que acontece, caso aconteça saberi onde ela esta na hora, acredito que casados nao deve ter segredos um com outro, bom acredito nisso infelizmente outros nao ve da mesma forma ne, nao que e espionar isso tbm o parceiro tem suas privacidades porem tudo dentro do seu limite, se usar por segurança nada impede o uso, porem sempre vem surpresas juntas kkk
Ao meu ver não. Ou melhor, a defesa pode pedir tudo que quiser, mas é difícil conseguir.
Por obséquio... Queria que explicasse se caberia a injusta provocação!
Será q algum país do mundo se vale deste argumento como excludente da culpabilidade?
A opinião é q nosso modelo de plenitude de defesa e soberania dos vereditos não poderia a jamais admitir explusao ex ante de tese de defesa, ao menos não por decisão judicial.
De todos, no youtube, este professor, possui a melhor didática.
Errou feio. Tanto faz discriminalizar ou legalizar, pq ambos estão fora da competência do poder judiciário.
A verdade é que o STF já está legislando há muito tempo, o problema são os malabarismos jurídicos para passar o pano. Com certeza houve usurpação de competência por parte desse tribunal inútil chamado STF.
Autoritarismo escalando para o totalitarismo? Ditadura judiciária?
Quem legisla é o Poder Legislativo
Top!